A Justiça condenou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) a pagar uma indenização de R$ 50 mil para uma mulher que perdeu a filha em um acidente, há 17 anos, na GO-164, em Nova Crixás. Segundo a sentença, a batida aconteceu por falta de sinalização na rodovia, que deveria ter sido feita pela empresa. Ainda cabe recurso.
Além da indenização, foi determinado que a empresa pague valor retroativo de 2/3 de um salário mínimo mensal entre 2002 e 2008 - quando a vítima completaria 25 anos - e 1/3 do salário mínimo até quando ela completaria 74 anos.
A Goinfra é a empresa do governo responsável pela manutenção das rodovias estaduais.
O acidente aconteceu no dia 25 de janeiro de 2002. A vítima, que tinha 14 na época, estava em um VW Gol que bateu de frente contra um ônibus e morreu na hora, no trevo com a GO-236. A mãe dela afirmou no processo que a morte aconteceu por não haver sinalização adequada no local.
Embora a empresa alegasse, nos autos, que não foi omissa e, portanto, não causou o acidente, o juiz Giuliano Morais Alberici entendeu o contrário.
Ele se baseou em um decreto que responsabiliza a Goinfra pela sinalização das rodovias e em um laudo pericial, o qual constatou que o trecho em questão, de fato, não possuía sinalização adequada.
"Portanto, no caso em exame, evidencia-se que a causa determinante do acidente foi a ausência de sinalização eficiente e adequada da rodovia, alertando os motoristas da existência de trevo no local", afirma o juiz na decisão.