O desembargador Marcus da Costa Ferreira concedeu efeito suspensivo e desbloqueou o valor de R$ 1,5 milhão, que estava indisponível para o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A ação da qual o político foi alvo foi interposta pelo Ministério Público (MP) em razão de renúncia fiscal do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para autoescolas do estado.
A receita havia sido bloqueada no fim de julho, em decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli. Na ocasião, ela justificou que à isenção do tributo desobedeceu à Lei Complementar n° 101/2000, pois o projeto de lei não teria atendido aos requisitos legais exigidos.
O processo de improbidade administrativa tem como autor o promotor de Justiça Fernando Krebs.
No entanto, a defesa de Perillo questionou a decisão. Pontuou que não havia ilegalidade, uma vez que tal projeto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), antes de ser votado e aprovado pela Casa.
Além disso, salientou que a lei tinha como intuito "a alavancagem do setor, uma vez que tais entidades foram prejudicadas pela crise econômica que assolou o País a partir do ano de 2014".
Por fim, argumentou que há incompetência do MP em analisar o caso, uma vez que a responsabilidade de verificar desvio à Lei de Responsabilidade Fiscal pertence ao Ministério Público de Contas.
O desembargador, em seu despacho, menciona que o processo merece "necessário aprofundamento" na ocasião do julgamento do mérito.